Modalidades de investimento
As duas modalidades de investimento para a cidadania argentina
O requerente principal escolhe entre uma contribuição não reembolsável ao Tesouro Nacional e a subscrição de um título público criado para o programa. Veja o que cada modalidade implica, com base no anúncio oficial de 2 de outubro de 2026.
Modalidades de investimento
USD 350.000 · Contribuição não reembolsável
Uma contribuição direta ao Tesouro Nacional da Argentina.
- USD 350.000 para o requerente principal.
- Anunciada como não reembolsável: não é um investimento que possa ser vendido ou recuperado.
- Os membros da família somam os valores anunciados para sua categoria.
- Paga somente pelo sistema financeiro formal e pelo canal oficial, quando for publicado.
USD 800.000 · Título público
Subscrição de um título público criado especificamente para o programa.
- USD 800.000 para o requerente principal.
- É capital investido em um título, não uma taxa. Não serve qualquer título argentino.
- Vencimento, juros, transferibilidade, custódia e resgate não foram publicados.
- A imprensa descreve um título sem juros; isso ainda não foi confirmado em uma emissão publicada.
Comparação resumida
| Contribuição | Título público | |
|---|---|---|
| Valor para o requerente principal | USD 350.000 | USD 800.000 |
| Natureza jurídica | Contribuição não reembolsável ao Tesouro Nacional | Subscrição de um título público criado para o programa |
| O dinheiro é recuperável? | Nenhuma devolução anunciada | Depende do vencimento e do resgate, ainda não publicados |
| Juros ou rendimento | Nenhum | Não publicado (a imprensa menciona taxa zero) |
| Membros da família | Valores anunciados por categoria | Valores anunciados por categoria; não se especifica como são pagos nesta modalidade |
| Qualquer título argentino serve? | — | Não: apenas o instrumento criado para o programa |
| Canal de pagamento | Sistema financeiro formal; canal oficial ainda não publicado | Sistema financeiro formal; emissão e custódia ainda não publicadas |
| Fonte oficial | Anúncio de 02/10/2026 | Anúncio de 02/10/2026 |
Situação em 12 de outubro de 2026. Nenhuma resolução regulamentar fixando esses valores havia sido publicada no Boletín Oficial.
A contribuição não reembolsável
A modalidade contribuição consiste no pagamento direto de USD 350.000 pelo requerente principal ao Tesouro Nacional. O anúncio a descreve como não reembolsável: jurídica e contabilmente é uma transferência definitiva ao Estado, e não um ativo que permanece no patrimônio do requerente.
Suas vantagens são a simplicidade e a certeza do valor. A principal desvantagem é evidente: se o pedido for negado, ou se a base jurídica do programa for afetada por uma decisão judicial, nada foi anunciado sobre devoluções. Por isso, o momento do pagamento dentro do procedimento é um ponto-chave que a regulamentação terá de esclarecer — por exemplo, se o pagamento ocorre antes ou depois de uma avaliação preliminar favorável.
O título público
A modalidade título consiste na subscrição de USD 800.000 em um título público “criado especificamente para o programa”. Diferentemente da contribuição, o dinheiro é investido em um título: em princípio continua sendo um ativo do investidor, mas seu valor econômico real depende inteiramente de condições ainda não publicadas.
Antes de escolher esta modalidade, é preciso conhecer: data de vencimento, taxa de juros (se houver), moeda de pagamento, se o título pode ser vendido ou transferido e a partir de quando, custódia, lei aplicável e foro, e o que acontece com o título se a cidadania for negada ou revogada. A imprensa especializada descreveu o instrumento como um título sem juros; se confirmado, seu valor presente seria bem inferior ao valor nominal.
Como escolher entre as duas modalidades
A escolha não é apenas financeira. Entre os fatores que analisamos com cada cliente estão: a liquidez disponível e sua origem; a importância de recuperar capital no longo prazo; o horizonte de tempo; o tratamento tributário no país de residência; a documentação disponível para comprovar a origem dos recursos; e o risco de que a base jurídica do programa seja alterada pelo Congresso ou pelos tribunais.
Enquanto as condições do título não forem publicadas, qualquer comparação de “custo” entre as modalidades é incompleta. Por isso, nossa calculadora mostra os valores em categorias separadas e não apresenta o título como um custo equivalente à contribuição.
Fontes
- Anúncio oficial Ministério da Economia — anúncio de 2 de outubro de 2026 (abre em nova aba)
- Lei / decreto DNU 366/2025, art. 38 (novo art. 2 bis da Lei 346): o Ministério da Economia define os investimentos relevantes (abre em nova aba)
- Lei / decreto Decreto 524/2025, arts. 1 e 2: avaliação do investimento pela Agência (abre em nova aba)
