Requisitos e processo

Requisitos e processo de pedido

O procedimento combina uma avaliação do investimento, controles de segurança e financeiros e uma decisão fundamentada da Dirección Nacional de Migraciones. A preparação determina o resultado.

Última revisão jurídica: · Advogado responsável: Gastón A. Cejas

Requisitos para o requerente principal

Nem o decreto nem o anúncio contêm uma lista fechada de requisitos. Dos textos em vigor e do anúncio decorre que o requerente principal deve:

  • ser estrangeiro e possuir passaporte válido;
  • realizar um “investimento relevante” nos termos definidos pelo Ministério da Economia — segundo o anúncio, a contribuição ou o título;
  • comprovar a origem lícita e a rastreabilidade dos recursos pelo sistema financeiro formal;
  • passar pelos controles de identidade, antecedentes criminais, reputacionais e de segurança;
  • não representar risco à segurança ou ao interesse nacional, segundo os relatórios dos órgãos consultados.

Segundo os textos publicados até agora, esta via não exige tempo mínimo de residência na Argentina, conhecimento de espanhol nem presença física. A regulamentação pode acrescentar requisitos.

Due diligence

O Decreto 524/2025 (art. 3) dispõe que, se o investimento cumprir os requisitos, a Agência solicitará relatórios ao Ministério da Segurança Nacional, à Unidade de Informação Financeira (UIF), ao Registro Nacional de Reincidência, ao RENAPER (registro nacional de pessoas), à Secretaria de Inteligência de Estado (SIDE) e a qualquer outro órgão público ou privado que considere necessário. O anúncio acrescenta que os controles seguirão padrões da OCDE e do GAFI e abrangerão:

  • verificação de identidade;
  • origem lícita e rastreabilidade dos recursos;
  • análise patrimonial e financeira;
  • risco jurisdicional;
  • antecedentes criminais e reputacionais;
  • histórico migratório.

Se o investimento não for relevante ou algum órgão consultado se manifestar contra, o relatório da Agência deve propor o indeferimento.

Origem dos recursos: o que costuma ser exigido

A prova da origem dos recursos não é um saldo bancário: deve explicar como o dinheiro foi gerado e como chegou à conta da qual será pago. Conforme o caso, costuma incluir:

  • renda do trabalho: contratos, holerites e declarações de imposto de renda;
  • renda empresarial: documentos societários, demonstrações financeiras, atas de distribuição de dividendos;
  • venda de bens: escrituras, contratos de compra e venda e comprovantes de pagamento;
  • herança ou doação: documentos do inventário, escrituras de doação e a origem dos recursos do doador;
  • investimentos: extratos de corretoras e histórico das posições vendidas;
  • uma sequência coerente de extratos bancários que mostre as movimentações.

A Lei argentina 25.246 de prevenção à lavagem de dinheiro e as resoluções da UIF aplicam-se às instituições envolvidas nas transferências.

Lista indicativa de documentos

Lista indicativa de documentos
DocumentoQuemFormalidades
Passaporte válidoCada requerenteCópia de todas as páginas; validade durante o processo
Certidão de nascimentoCada requerenteApostila + tradução juramentada
Certidão de casamentoCônjugeApostila + tradução juramentada
Certidões de antecedentes criminaisMaiores de idade, de cada país de nacionalidade e de residência nos últimos anosEmissão recente, apostila + tradução
Comprovante de endereçoRequerente principalRecente
Dossiê de origem dos recursosRequerente principal (e doadores, se houver)Organizado e coerente
Autorização dos pais / guardaFilhos menores de 18Com firma reconhecida, apostilada e traduzida
Comprovante de pagamentoRequerente principalSomente pelo canal oficial

Lista indicativa elaborada pelo escritório. A lista oficial será fixada pela Agência (Decreto 524/2025, art. 6).

O procedimento passo a passo

  1. Avaliação preliminar

    Analisamos nacionalidade, residência, composição familiar, antecedentes e as regras de dupla nacionalidade do seu país atual antes que você comprometa recursos.

  2. Contratação e plano documental

    Contrato de serviços por escrito, verificação de conflitos e uma lista adaptada a cada membro da família: certidões civis, antecedentes criminais, apostilas e traduções juramentadas.

  3. Dossiê de origem dos recursos

    Organizamos a prova da origem lícita, da titularidade e da rastreabilidade dos recursos que serão utilizados.

  4. Canal oficial de pagamento

    Os recursos são pagos somente na conta ou no instrumento designados pelas normas oficiais. Nunca a intermediários.

  5. Protocolo na Agência

    O pedido é apresentado à Agencia de Programas de Ciudadanía por Inversión (Agência de Programas de Cidadania por Investimento) quando o canal estiver aberto. A Agência avalia o investimento e solicita relatórios de segurança e financeiros.

  6. Decisão da Migraciones

    A Agência envia um relatório fundamentado à Dirección Nacional de Migraciones (autoridade migratória), que deve decidir em até 30 dias úteis após recebê-lo.

  7. Após a decisão

    Se aprovado: certificado de naturalização, documento de identidade (DNI), passaporte e número fiscal (CUIT). Se negado: análise dos fundamentos e dos recursos disponíveis.

Prazos e demora administrativa

O único prazo fixado pelo Decreto 524/2025 é o da Migraciones: 30 dias úteis a partir do recebimento do relatório da Agência (art. 4). O decreto não fixa prazos para a avaliação da própria Agência nem para os relatórios dos órgãos consultados. A duração total é, portanto, desconhecida e não deve ser apresentada como “cidadania em 30 dias”.

Se a administração não decidir nos prazos aplicáveis, a Lei Nacional de Procedimentos Administrativos (Lei 19.549, alterada pela Lei 27.742) prevê ferramentas como o pedido de pronto despacho e o amparo por mora, ação judicial para obrigar a administração a decidir.

Aprovação ou indeferimento

Se aprovado, a Migraciones emite o certificado de naturalização (carta de ciudadanía) e coordena com o RENAPER a emissão do documento nacional de identidade (DNI) (art. 6 da Lei 346, com a redação alterada). A ARCA, autoridade tributária, deve habilitar o número de identificação fiscal (CUIT) para os novos cidadãos (Decreto 524/2025, art. 5). Em seguida, solicita-se o passaporte.

Se negado, a decisão deve ser fundamentada. Conforme seu conteúdo, cabem os recursos do procedimento administrativo (reconsideração e recurso hierárquico) e a revisão judicial perante a justiça federal. Veja a seção de recursos do nosso guia jurídico.

Prepare seu dossiê corretamente desde o início

A maioria dos indeferimentos e atrasos em programas de migração por investimento decorre de documentação inconsistente ou de prova fraca da origem dos recursos.